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Quarta-feira, 28 de Outubro 2026

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Dia do Servidor do Altar e Dia de São João Calábria são aprovados pela Câmara

Com a aprovação em plenário, os dois projetos seguem para análise do Executivo e eventual sanção.

Dia do Servidor do Altar e Dia de São João Calábria são aprovados pela Câmara
Foto: Divulgação
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Dois projetos de lei aprovados por unanimidade pela Câmara Municipal de Nova Andradina, na sessão ordinária de terça-feira (27), instituem datas comemorativas ligadas à tradição católica. As propostas criam o Dia Municipal do Coroinha, do Servidor do Altar e do Acólito Instituído, celebrado em 15 de agosto, e o Dia Municipal de São João Calábria, em 8 de outubro. Os textos seguem agora para sanção do Poder Executivo.

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As duas datas serão incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Município. Os projetos são de autoria dos vereadores Josenildo Ceará (PT) e Professor Luciano Leal (Podemos).

O Projeto de Lei nº 31/2026 institui o Dia Municipal do Coroinha, do Servidor do Altar e do Acólito Instituído. A proposta prevê o reconhecimento da atuação voluntária de crianças, adolescentes, jovens e adultos que auxiliam nas celebrações religiosas.

Conforme o texto, a data também busca reconhecer a contribuição dessas atividades para a formação de valores como responsabilidade, disciplina, cooperação e solidariedade.

A proposta esclarece que a criação da data não obriga o Município a realizar cerimônias religiosas, promover eventos ou destinar recursos públicos. Eventuais celebrações poderão ser organizadas por instituições religiosas, organizações da sociedade civil e demais interessados, respeitada a legislação.

O Projeto de Lei nº 32/2026 institui o Dia Municipal de São João Calábria, em 8 de outubro, data que também passa a integrar o calendário oficial do Município.

A proposta prevê a possibilidade de atividades históricas, culturais, sociais, comunitárias e religiosas relacionadas à vida e à obra do santo, conhecido pela atuação voltada ao atendimento de pessoas pobres e em situação de vulnerabilidade.

O texto estabelece que a instituição da data não cria obrigação de despesas, transferência de recursos ou contratação pelo Poder Público. Eventual apoio municipal dependerá da caracterização do interesse público e do cumprimento da legislação, com respeito à liberdade religiosa, à impessoalidade e à igualdade entre crenças e convicções.

Com a aprovação em plenário, os dois projetos seguem para análise do Executivo e eventual sanção.


FONTE/CRÉDITOS: Assessoria/CMNA
Angelo Terto

Publicado por:

Angelo Terto

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