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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao disponibilizar estacionamento, ainda que gratuito, o estabelecimento passa a oferecer um serviço acessório com a finalidade de atrair clientes, facilitar o consumo e ampliar o tempo de permanência no local. Nessa condição, assume o dever de guarda e vigilância, tornando-se responsável pela segurança dos veículos e dos bens deixados em seu interior.
O tema é reforçado pela Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a empresa responde pelos danos ou furtos ocorridos em seu estacionamento. Dessa forma, placas que tentam afastar essa obrigação são consideradas nulas de pleno direito e podem caracterizar prática abusiva e informação enganosa, sujeitando o estabelecimento a sanções administrativas.
O PROCON Municipal orienta que, em caso de ocorrência, o consumidor comunique imediatamente o estabelecimento, reúna provas, registre Boletim de Ocorrência e procure o órgão para receber orientação e encaminhamento das providências cabíveis.

Coluna Retratos
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