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Terça-feira, 14 de Abril 2026

Notícias/NOVA ANDRADINA

AgehNova reabre prazo para regularização fundiária no Distrito de Nova Casa Verde

Interessados já podem procurar a Agência de Habitação de Nova Andradina, das 7h às 13h, para protocolar o pedido de regularização

AgehNova reabre prazo para regularização fundiária no Distrito de Nova Casa Verde
Divulgação
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A Prefeitura de Nova Andradina publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (1º), o Decreto
nº 3.770/2025, que reabre por mais seis meses o prazo para que os ocupantes de imóveis no
distrito de Nova Casa Verde apresentem o requerimento de regularização fundiária. A decisão
segue deliberação da Comissão de Regularização Fundiária, com o objetivo de garantir
segurança jurídica aos moradores e dar continuidade ao processo de organização territorial da
localidade.

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O novo prazo contempla tanto imóveis ainda não regularizados quanto aqueles cujos
processos administrativos já possuem definições previstas na legislação vigente.

Os interessados já podem procurar a Agência de Habitação de Nova Andradina (AGEHNOVA),
das 7h às 13h, para protocolar o pedido de regularização. Para facilitar o acesso dos
moradores, na próxima semana uma equipe técnica estará em Nova Casa Verde realizando o
atendimento.

Para abertura do processo, será necessário apresentar documentos pessoais (RG e CPF); se
casado, apresentar documentos de ambos. Além de comprovante de endereço, certidão de
nascimento (para solteiros), certidão de casamento (para casados), documentos referentes à
união estável, se houver (certidão de nascimento, divórcio ou óbito, conforme o caso) e todos
os documentos relacionados ao imóvel (termo de quitação, contrato de compra e venda, entre
outros). Também será importante informar a profissão no momento do atendimento.

A regularização é considerada essencial para que os cidadãos possam documentar seus
imóveis, obter maior tranquilidade quanto à posse, além de permitir que o município avance
no planejamento urbano, na destinação adequada de áreas e na ampliação de arrecadação
futura.

O processo seguirá os critérios e requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 223/2018 e
suas alterações, sem invalidar requerimentos já protocolados anteriormente.

FONTE/CRÉDITOS: Cogecom
Comentários:
Angelo Terto

Publicado por:

Angelo Terto

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